Como já terão ouvido e como demos conta num dos nossos artigos anteriores, o Reino Unido implementou um sistema de vistos/autorização de viagem para turistas que pretendam visitar Inglaterra, Escócia, País de Gales ou Irlanda do Norte.

Para que serve a ETA?

  • Visitar o Reino Unido por um período nunca superior a 6 meses, com a finalidade de turismo, visitar Família e Amigos, Negócio ou Estudos

  • Visitar o Reino Unido por um período nunca superior a 3 meses, caso estejam abrangidos pelo Programa Creative Worker Visa

  • Visitar o Reino Unido para um compromisso profissional pago

  • Transitar em qualquer aeroporto Britânico em que seja necessário passar pelo Controlo de Fronteiras

Ter uma ETA não garante entrada no Reino Unido! Ainda assim é necessário utilizar uma das portas automáticas para Passaportes Eletrónicos ou falar com um Agente do Controlo de Fronteiras, aquando da chegada ao Reino Unido.

O que não é possível fazer com uma ETA:

1) Permanecer no Reino Unido por mais do que 6 meses;

2) Trabalhar com ou sem vencimento para uma Empresa Britânica ou enquanto Profissional Independente, exceto nos casos indicados acima (Creative Worker Visa ou compromisso profissional pago);

3) Receber fundos públicos;

4) Viver no Reino Unido através de visitas frequentes ou sucessivas; 5) Casar ou registar uma parceria civil ou notificar o início de um processo desse âmbito – torna-se necessária a candidatura a um Visto específico.

Quem não precisa de uma ETA:

  • quem já tiver um Visto emitido pelo Governo Britânico;
  • quem tiver permissão para viver, trabalhar ou estudar no Reino Unido;
  • quem, no seu itinerário de viagem, fizer escala num aeroporto Britânico e não precisar de passar pelo Controlo de Fronteiras – é possível confirmar com a companhia aérea se vai ou não ser necessário fazê-lo;
  • quem for um cidadão Britânico ou Irlandês;
  • quem estiver a viajar com um Passaporte de um país ultramarino Britânico;
  • quem viva na República da Irlanda e estiver a viajar do seu país, Guernsey, Jersey ou Isle of Man;
  • quem esteja isento do Controlo de Fronteiras;
  • quem for uma criança e que esteja a viajar ao abrigo de um Protocolo entre o Reino Unido e França, referente a viagens escolares.

Quanto custa a ETA?

Cada pedido de ETA custa £10, sendo que a candidatura poderá ser feita através da App (AppStore/GooglePlay) ou Online.

Através da App:

  1. É necessário termos connosco o Passaporte que vamos utilizar para viajar (não pode ser uma fotografia ou fotocópia);
  2. Acesso ao nosso email;
  3. Método de Pagamento: é possível utilizar VISA, Mastercard, American Express, JCB, Apple Pay ou Google Pay;
  4. É necessário fazer o upload ou tirar fotografias ao Passaporte e também à cara da pessoa que vai viajar.

Não será necessário introduzir os detalhes da viagem.

Quanto tempo demora?

A maioria dos requerentes será notificada de uma decisão no prazo de 3 dias úteis, sendo que é costume receber a resposta ainda antes.

Depois da candidatura e da emissão do ETA: Cada requerente recebe um email com a confirmação – a ETA está “ligada” ao Passaporte que foi utilizado para a candidatura. A ETA será válida por um período máximo de 2 anos ou até à data de validade do Passaporte. É possível viajar para o Reino Unido tantas vezes quantas necessárias enquanto a ETA está válida.

Quais os países cujos cidadãos se podem candidatar a uma ETA? A lista completa pode ser consultada aqui.

Frequently Asked Questions

Sou Participante Edu4WORD: o que devo fazer?

O próximo Programa Edu4WORD será o Mini Holidays in London, que decorre de 13 a 19 de Abril. Uma vez que todas as viagens para o Reino Unido – a partir do dia 2 de Abril, no caso de cidadãos da União Europeia – carecem de ETA, então é necessário fazer o pedido da mesma, online ou através da App.

Quando posso fazer o pedido de ETA?

Antes da viagem e com tempo suficiente para que o Governo Britânico se possa pronunciar sobre o mesmo; se forem Participantes Edu4WORD no âmbito do Programa Mini Holidays in London, recomendamos que o façam já!

Sou Participante Edu4WORD mas não sou cidadão da União Europeia: o que devo fazer?

Caso o Participante seja Brasileiro ou Argentino (por exemplo), então poderá pedir uma ETA. Caso o Participante seja cidadão Angolano (por exemplo), então será necessário pedir um Visto convencional.

Mais dúvidas?

Estamos disponíveis para qualquer esclarecimento adicional bem como para encaminhar qualquer questão mais específica para a Embaixada Britânica em Portugal ou para Advogado.

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